O município de Parnarama teve início no mesmo local onde é hoje a sede do município de Matões.
A povoação surgiu quando ocupantes de várias sesmarias, seguindo os jesuítas que partiram de Aldeias Altas, hoje Caxias, rumo ao sertão maranhense, deram início ao desbravamento do território, fixando-se alguns deles no sítio São José, na Gleba Atoleiro, cabendo ao sertanista Manoel José de Assunção a parte principal do trabalho, na tentativa de formar a povoação.
A passagem obrigatória de colonizadores e viajantes possibilitou o crescimento da povoação.
Dois anos depois, as grandes dificuldades enfrentadas pelos fazendeiros com propriedades nas margens do rio, para atingirem a sede do município, forçaram a que um deles, Lauro Barbosa Ribeiro, utilizando o prestígio político do seu irmão, Joel Barbosa Ribeiro, lutasse pela transferência da sede para um local na margem esquerda do rio Parnaíba, onde foi iniciada a construção da nova cidade, obedecendo um moderno plano de urbanismo.
Gentílico: parnaramense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de São José dos Matões, pela lei provincial nº 13, de 08-05-1835.
Elevado à categoria de vila com a denominação de São José dos Matões, pela Resolução de 19-04-1833, confirmada, pela Lei Provincial nº 7, de 29-04-1835. Sede na vila de São José Matões. Sede na vila de José dos Matões.
Pela lei 386, de 30-06-1855, é extino a vila de São José dos Matões.
Elevado novamente à categoria de vila com a denominação de São José dos Matões, pela lei nº 656, de 06-07-1863.
Pela lei provincial nº 698, de 02-06-1864, transfere a sede da vila de São José dos Matões para a povoação de São José de Cajazeiras.
Pela lei provincial nº 880, de 04-06-1870, e restabelecida a sede com a denominação de São José dos Matões.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão administrativa referente ao ano de 1933.
Em divisão territorial datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município é constituído do distrito sede.
Pelo decreto-lei estadual nº 820, de 30-12-1943, o município passou a denominar-se simplesmente Matões.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município já denominado Matões aparece constituído do distrito sede.
Por ato das disposições constitucionais transitórias do estado, promulgado de 2807-1947, o município de Matões passou a denominar-se Parnarama.
Pela lei estadual nº 269, de 31-12-1948, é criado o distrito de Brejo de São Félix e anexado ao município de Parnarama.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Parnarama e Brejo de São Félix.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte:IBGE
Hino de Parnarama - MA
Salve oh! Parnarama, a cidade das palmeiras
Salve oh! Parnarama, a virgem do sertão
Seu povo te quer bem, com tanta ambição
Que a própria natureza, ciuma tua beleza
Orgulho do presente, grandeza do futuro
Seus filhos hão de levar, teu nome para os anais
Esforços relembrados, dos dias do passado
Que hão de fluir, na historia atual
Por todo um sentimento, a ti loureado,
Revives no presente, momentos de vitorias
Futuro tão sonhado, por teus fundadores,
Terás no próprio seio, um coral de uma historia
Ainda um Brasil, feito de glorias
És filhas prediletas, de insana missão
Ainda um bem trouxeste, aos teus habitantes
Amor ardente, do nosso Maranhão
Salve oh! Parnarama, a cidade das palmeiras
Salve oh! Parnarama, a virgem do sertão
MUNICÍPIO DE PARNARAMA
LEI nº 128 de 17 de Setembro de 1948. Transfere a sede do Município de PARNARAMA e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - É transferida para o lugar Parnarama, a sede do Município do mesmo nome.
Art. 2° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a providenciar, dentro de dois anos, a contar da publicação desta Lei, as instalações necessárias à nova sede, para que a Câmara Municipal abrirá o respectivo crédito.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios, do Interior, Justiça e Segurança a faça publicar, imprimir e correr.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 17 de Setembro de 1948, 127° da Independência e 60° da República.
SEBASTIÃO ARHCER DA SILVA
Alfredo Duallibe
MUNICÍPIO DE PARNARAMA
LEI nº 128 de 17 de Setembro de 1948. Transfere a sede do Município de PARNARAMA e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - É transferida para o lugar Parnarama, a sede do Município do mesmo nome.
Art. 2° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a providenciar, dentro de dois anos, a contar da publicação desta Lei, as instalações necessárias à nova sede, para que a Câmara Municipal abrirá o respectivo crédito.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios, do Interior, Justiça e Segurança a faça publicar, imprimir e correr.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 17 de Setembro de 1948, 127° da Independência e 60° da República.
SEBASTIÃO ARHCER DA SILVA
Alfredo Duallibe
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.