Por meio de uma Live transmitida na noite de ontem (06) o Prefeito Raimundo Silveira juntamente com o Secretário de Planejamento Breno Silveira e a Secretária de Educação Gábia Silveira apresentaram a população todas as informações pertinentes ao Abono do Fundeb.
O Secretário de Planejamento Breno Silveira anunciou uma data limite para pagamento do abono que ficou até o dia 10 de fevereiro, aguardando somente um parecer quanto aos recursos se irão retroagir ou não, mas que independente do resultado, os recursos já estão garantidos e na conta só aguardando para ser transferido para os profissionais da educação.
Todas as informações que foram esclarecidas durante a Live foram com base em alguns pontos da Lei 14.276/21 que regulamenta o Fundeb.
Na Lei veio a novidade quanto a possibilidade de reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial para que se possa atingir o mínimo de 70% dos recursos anuais totais do Fundeb com a remuneração dos profissionais da educação básica.
Ainda, quanto aos profissionais da educação básica que inclui: (a) os professores e demais funções afins, incluiu (b) os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica, que antes eram incluídos nos 30%.
Em sentido contrário do novo Fundeb temos a Lei Complementar 173/2020 que estabelece o Enfrentamento ao Coronavírus vedou, expressamente, a concessão de abonos ou aumentos de despesa até 31 de dezembro de 2021.
O STF entendeu que o artigo 8º da LC 173/2020 não viola o Princípio da Eficiência, sendo, portanto, constitucional. Impossibilitando a revisão geral anual e de concessão de reajustes a servidores públicos contida nesta lei – bem como a contagem do tempo para progressão funcional.
Diante disto, temos um conflito real de normas, entre a Lei 14.276/21 e a Lei Complementar 173/2020.
Observando a nova redação da Lei do Fundeb por nosso corpo jurídico, entendemos que deve haver um rateio dos valores dos 70% entre todos os profissionais da Educação, não somente aos professores, mas também os vigias, auxiliares administrativos, zeladores, cozinheiras, serviços gerais e outros. O que é justo e legal. Já o SIMPROSEMP divulgou nota que entendem que somente devem ser pagos os professores e excluídos os demais profissionais da educação.
A Confederação Nacional dos Municípios - CNM e a Federação Maranhense dos Municípios - FAMEM divulgaram notas técnicas no sentido de aguardar posição final do FNDE e aguardar os pagamentos para fevereiro de 2.022, cujo qual estamos seguindo, a fim de cumprir a lei e os tribunais de contas. Sendo nossa posição e vontade é de ofertar o abono a todos os profissionais da Educação, como trata a lei. Para tanto, estamos aguardando uma posição do FNDE.
Com informações:
Secretaria de Administração